DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
 
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Fundo de Melhoria das Estâncias - FUMEST, constante do Proc. SEP 415|69, na importância de NCr$ 688.132,00 (seicentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e dois cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos termos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:
 

 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.