DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de Bariri

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objetivo do processo GG-703-68, a doação ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, de Bariri, de um veículo usado Pick-Up, Ford, ano 1957, motor n. F10AK7SBX-16056, P.I.-PC-27, pertencente à Divisão de Transportes da Secretaria da Saúde e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, dente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Túrner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.