ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Facudade de Filosofia, Ciências e Leras de
Assis, constante do Proc. SEP n. 534/69, na importância de NCr
57.000,00 (cinquenta e sete mil cruzeiro novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior,
onerarão as seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBRTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.