DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Administração Geral do Estado - Caixa Beneficente da Fôrça Pública, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto-Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 9.º do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado - Caixa Beneficente da Fôrça Pública, um crédito de NCr$ 3.638.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada na Código local 101-Amplicação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.