DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre relotação de cargos e redistribuição de funções
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados nos Quadros das Secretarias indicadas, os seguintes cargos:
I - na Secretaria da Educação:
1 (um) cargo de Serviçal, ref. "10", ocupado por Leonilda
Ribeiro, procedente da Secretaria da Promoção Social
(SPS. 1938-69);
1 (um) cargo de Motorista, ref. "22", ocupado por Décio
Lícursi, procedente da Secretaria da Agricultura (SA. 652091-69;
1 (um) cargo de
Escrituário Assistente de Administração, ref. "34"
ocupado por Delalande de Almeida Nascimento, procedente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto (SE. 67686-68);
II - na Secretaria da Saúde:
1 (um) cargo de Auxiliar
de Enfermagem, ref. "41", ocupado por Gastão Pires Rosa,
procedente da Secretaria da Agricultura (SA. 14113-67);
III - na Secretaria da Agricultura:
1 (um) cargo de Escrituário Assistente de
Adminisração, ref. "34", ocupado por Gilda Parísi,
procedente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Araraquara (SA. 645236/68);
IV - na secretaria de Cultura, esportes e Turismo:
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de
Administração, ref. "38", ocupado por Ana Pilan de
Vasconcellos, procedente da Secretaria da Agricultura (SA.654227/69);
1 (um) cargo de Estaística, ref. "i", ocupado por Ruth Santin
Selega Rodrigues, procede da Secretaria da Promoção
Social (sol. GS/69), e destinado ao Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Ficam redistribuídas nas Secretarias indicadas, as seguintes funções:
I - na Secretaria da Educação:
I (uma) funçõ de Escriturário Assistente de
Administração, ref. "23", exercida por Therezinha Villela
Piorino, procedente da Secretaria da Agricultura (SA 653107/69);
II - na Secretaria da Promoção Social:
I - (uma) função
de Escriturário Assistente de Administração, ref.
"34", exercida por Reynaldo Brito, procedente da Secrearia de Cultura,
Esportes e Turismos (sol. GS/69).
Artigo 3.º - Até
dezembro de 1970, a despesa correspondente aos cargos e
funções abrangidos por êste decreto,
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agriculura
Antonio de Barros Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Felício Casteliano, Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.