DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargos e redistribuição de funções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados nos Quadros das Secretarias indicadas, os seguintes cargos:
I - na Secretaria da Educação:
1 (um) cargo de Serviçal, ref. "10", ocupado por Leonilda Ribeiro, procedente da Secretaria da Promoção Social (SPS. 1938-69);
1 (um) cargo de Motorista, ref. "22", ocupado por Décio Lícursi, procedente da Secretaria da Agricultura (SA. 652091-69;
1 (um) cargo de Escrituário Assistente de Administração, ref. "34" ocupado por Delalande de Almeida Nascimento, procedente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto (SE. 67686-68);
II - na Secretaria da Saúde:
1 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem, ref. "41", ocupado por Gastão Pires Rosa, procedente da Secretaria da Agricultura (SA. 14113-67);
III - na Secretaria da Agricultura:
1 (um) cargo de Escrituário Assistente de Adminisração, ref. "34", ocupado por Gilda Parísi, procedente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara (SA. 645236/68);
IV - na secretaria de Cultura, esportes e Turismo:
1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, ref. "38", ocupado por Ana Pilan de Vasconcellos, procedente da Secretaria da Agricultura (SA.654227/69);
1 (um) cargo de Estaística, ref. "i", ocupado por Ruth Santin Selega Rodrigues, procede da Secretaria da Promoção Social (sol. GS/69), e destinado ao Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - Ficam redistribuídas nas Secretarias indicadas, as seguintes funções:
I - na Secretaria da Educação:
I (uma) funçõ de Escriturário Assistente de Administração, ref. "23", exercida por Therezinha Villela Piorino, procedente da Secretaria da Agricultura (SA 653107/69);
II - na Secretaria da Promoção Social:
I - (uma) função de Escriturário Assistente de Administração, ref. "34", exercida por Reynaldo Brito, procedente da Secrearia de Cultura, Esportes e Turismos (sol. GS/69).
Artigo 3.º - Até dezembro de 1970, a despesa correspondente aos cargos e funções abrangidos por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agriculura
Antonio de Barros Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Felício Casteliano, Secretário da Promoção Social
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.