DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Dá a denominação de "Cândido Brasil Estrela" a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que Cândido Brasil Estrela tem seu nome
intimamente ligado à cidade de Mirassol, da qual foi considerado
"Benemérito Cidadão";
Considerando que o agricultor,
comerciante, jornalista, foi homem de espírito esclarecido e
humano, tornando-se figura inesquecível e de grande
projeção, não só em Mirassol, como em
tôda a Alta Araquarense;
Considerando suas iniciativas pioneiras no campo do ensino e amparo
às crianças, sendo um dos mais colaborou quando da
fundação da Escola Normal Municipal de Mirassol, hoje
integrante da rêde oficial do Estado;
Considerando que destinou, ainda em vida, grande parte de sua fortuna,
ao amparo do ensino, atividades assistenciais, sociais e humanas
através da Fundação Cândido Brasil
Estrêla";
Decreta:
Artigo 1.º - Passa denominar-se "Grupo Escolar Cândido Brasil Estrela" o 2.º Grupo Escolar de Mirassol.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.