DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dá a denominação de "Cândido Brasil Estrela" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que Cândido Brasil Estrela tem seu nome intimamente ligado à cidade de Mirassol, da qual foi considerado "Benemérito Cidadão";
Considerando que o agricultor, comerciante, jornalista, foi homem de espírito esclarecido e humano, tornando-se figura inesquecível e de grande projeção, não só em Mirassol, como em tôda a Alta Araquarense;
Considerando suas iniciativas pioneiras no campo do ensino e amparo às crianças, sendo um dos mais colaborou quando da fundação da Escola Normal Municipal de Mirassol, hoje integrante da rêde oficial do Estado;
Considerando que destinou, ainda em vida, grande parte de sua fortuna, ao amparo do ensino, atividades assistenciais, sociais e humanas através da Fundação Cândido Brasil Estrêla";

Decreta:
Artigo 1.º - Passa denominar-se "Grupo Escolar Cândido Brasil Estrela" o 2.º Grupo Escolar de Mirassol.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.