DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Altera a redação do Regulamento Geral
do Sistema de Órgãos Colaboradores Externos da
Secretária da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 do Regulamento Geral do Sistema de
Órgãos Colaboradores Externos da Secretaria da
Agricultura, aprovado pelo decreto de 24 de novembro de 1969, passa a
ter a seguinte redação:
"Artigo 15 - O Alto Conselho
Agrícolas será integrado por:
I - 9 conselheiros, representando cada um dos Conselhos Agrícolas Regionais;
II - Por 1 representante de cada 1 dos estabelecimentos oficiais
de crédito com ação direta na economia rural
paulista;
III - Por 1 representante do Sindicato de Bancos do Estação de São Paulo;
IV - Por 1 representante de cada uma das autarquias ou entidades
públicas que tenham ligação com a economia rural
paulista;
V - Por 1 representante da CEAGESP - Companhia de Entreposto e
Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - e 1 da CAIC -
Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora;
VI - Por 1 representante de cada uma das seguintes entidades:
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo,
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
São Paulo, Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo, Federação do Comércio do Estado
de São Paulo, Bolsa de Cereais de São Paulo,
Associação Brasileira das Industrias da
Alimentação e Associação Brasileira dos
Supermercados;
VII - Por 1 representante da SPA - Sociedade Paulista de
Agronomia e 1 da SPMV - Sociedade Paulista de Medicina e
Veterinária;
VIII - Por 1 representante das Cooperativas Agropecuárias, com ação no Estado de São Paulo;
IX - Por 1 representante de Grupo a fim, de
associações de classes de criadores do bovinos de carne,
bovinos de leite, de equinos, ovinos, caprinos, suínos, aves,
coelhos, pesca, sericicultura, apicultura, culturas especializadas,
defensivos, agropecuários e de defesa de recursos naturais;
X - Por personalidades ligadas à agricultura escolhidas pelo Secretário da Agricultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.