DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Altera a redação do Regulamento Geral do Sistema de Órgãos Colaboradores Externos da Secretária da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 do Regulamento Geral do Sistema de Órgãos Colaboradores Externos da Secretaria da Agricultura, aprovado pelo decreto de 24 de novembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 15 - O Alto Conselho Agrícolas será integrado por:

I - 9 conselheiros, representando cada um dos Conselhos Agrícolas Regionais;
II - Por 1 representante de cada 1 dos estabelecimentos oficiais de crédito com ação direta na economia rural paulista;
III - Por 1 representante do Sindicato de Bancos do Estação de São Paulo;
IV - Por 1 representante de cada uma das autarquias ou entidades públicas que tenham ligação com a economia rural paulista;
V - Por 1 representante da CEAGESP - Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - e 1 da CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora;
VI - Por 1 representante de cada uma das seguintes entidades: Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Bolsa de Cereais de São Paulo, Associação Brasileira das Industrias da Alimentação e Associação Brasileira dos Supermercados;
VII - Por 1 representante da SPA - Sociedade Paulista de Agronomia e 1 da SPMV - Sociedade Paulista de Medicina e Veterinária;
VIII - Por 1 representante das Cooperativas Agropecuárias, com ação no Estado de São Paulo;
IX - Por 1 representante de Grupo a fim, de associações de classes de criadores do bovinos de carne, bovinos de leite, de equinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, coelhos, pesca, sericicultura, apicultura, culturas especializadas, defensivos, agropecuários e de defesa de recursos naturais;
X - Por personalidades ligadas à agricultura escolhidas pelo Secretário da Agricultura".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.