DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista-SBS

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os srs.: Engº. Benoit Almeida Victoretti, Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engº. Renato Teruo Tanaka, Superintendente Saneamento da Baixada Santista-SBS; Engº. Sérgio Figueiredo Mello, Diretor da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo-COMASP; Bel. Cid Tomanik Pompeu, do Departamento de Águas e Energia Elétrica e Bel. Cid Marcus Braga Vasquez, da Superintendência de Saneamento da Baixada Santista-SBS, para integrarem um Grupo de Trabalho, para, sob a presidência do primeiro, representarem o Estado, como incorporadores, nos atos de constituição e instalação da Companhia de Saneamento da Baixada Santista-SBS, cuja criação foi autorizada por Decreto-lei de 23 de setembro de 1969 com poderes para tomar as medidas adequadas e prover o que se fizer necessário à efetiva participação do Estado como acionista majoritário da Companhia a ser fundada, através da Fazenda do Estado e, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do mencionado Decreto-lei, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Os membros do Grupo de Trabalho, exercerão as atividades cometidas por êste decreto, sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos ou funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.