DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista-SBS
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam designados os srs.: Engº. Benoit Almeida Victoretti, Diretor
Geral
do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Engº. Renato
Teruo
Tanaka, Superintendente Saneamento da Baixada Santista-SBS; Engº.
Sérgio Figueiredo Mello, Diretor da Companhia Metropolitana de
Água de São Paulo-COMASP; Bel. Cid Tomanik Pompeu, do
Departamento de Águas e Energia Elétrica e Bel. Cid Marcus Braga
Vasquez, da Superintendência de Saneamento da Baixada
Santista-SBS, para integrarem um Grupo de Trabalho, para, sob a
presidência do primeiro, representarem o Estado, como
incorporadores, nos atos de constituição e
instalação da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista-SBS, cuja criação foi autorizada por Decreto-lei
de 23 de setembro de 1969 com poderes para tomar as medidas
adequadas e prover o que se fizer necessário à efetiva
participação do Estado como acionista majoritário
da Companhia a ser fundada, através da Fazenda do Estado e, nos
termos do § 2.º do artigo 4.º do mencionado
Decreto-lei, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º -
Os membros do Grupo de Trabalho, exercerão as atividades
cometidas por êste decreto, sem prejuízo das
atribuições de seus respectivos cargos ou
funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.