DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Desapropria imóvel situado no distrito, município e comarca de Pereira Barreto, necessária à instalação da Residencia do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado à Rua Alagoas n. 280, distrito, município e comarca de Pereira Barreto, com a área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a Mario Arruy, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto de planta anexa ao processo T.J. E-158|65 - Ref. Pr. PGE-32.280|69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Verba 4 - Elemento e, Subelemento 4.0.0.0 e 4.2.0.0 - Item 4.2.1.0, orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.