DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessárias à retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da variante no km 48,150.50 e tormina no Ribeirão das Anhumas que cruza o eixo da variante no km 48,260, abrangendo a área total de 5.300 metros quadrados, com o comprimento de 109,50 metros, descrevendo-se a faixa como segue: no lado esquerdo a largura da faixa, da cêrca de divisa no km 48,150.50 até o km 48,180, e de 40 metros; do km 48,180 ao km 48,200, 45 metros; do km 48,200 ao km 48,235, 50 metros; do m 48,235 atd o Ribeirão das Anhumas, que cruza o eixo da variante no km 48,260, varidvel linearmente de 50 metros a 24 metros; no lado direito, a faixa inicia-se com largura de 3 metros na cêrca de divisa do km 48,150.50, variando linearmente até 16,50 metros no Ribeirão das Anhumas, no km 48,260. Confronta todo o terreno expropriando na divisa do km 48,150.50 através a estrada de Santo Antonio da Posse, com Antonio Torezan e Vergilio Torezan; no lado esquerdo com João Trevisoli e Vergilio Torrezan e outro; no lado direito com José Simionato e Antonio Torrezan; na divisa do km 48,260, atraves o Ribeirão das Anhumas com João Torezan.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
(aa) ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
(a) Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.