DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Encampa os bens e instalações integrantes dos aproveitamentos hidrelétricos de Palmital e Santa Rita, nos rios Paranapanema e Verde e os declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 34, n. .XXIII, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam encampados, de acôrdo com a autorização contida no artigo 1.º, do Decreto federal n. 65.554, de 21 de outubro de 1969, os bens e instalações integrantes dos aproveitamentos hidrelétricos de Palmital e Santa Rita, nos rios Paranapanema e Verde, de que é titular a Companhia Hidroelétrica do Paranapanema.
Artigo 2.º - São declarados de utilidade pública, em virtude da encampação decretada e para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia estadual criada e organizada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, os bens e instalaçeõs referidos no artigo anterior.
Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, a responsabilidade pela indenização devida, na forma da legislação em vigor.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 2.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, de decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretario dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.