DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, imóvel de formato retangular, com a área de 7.480,00 m² (sete mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Marília, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 31.636-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto 1, colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Taquarítinga com a Avenida Santo Antonio; daí, segue pelo alinhamento impar desta até o ponto 2, colocado a 88,00 metros de distância, no cruzamento dos alinhamentos desta com a rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal tendo divisado com a Avenida Santo Antonio; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, até o ponto 3, colocado no cruzamento desta com a rua Lima e Costa, tendo divisado com a rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, na distância de 85,00 metros; daí, deflete 90º à esquerda e segue na distância de 88.00 metros, até o ponto 4, colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Lima e Costa e Taquaritinga, tendo divisado com a rua Lima e Costa; daí, deflete 90º à esquerda e segue pelo alinhamentos da rua Taquaritinga, até o ponto 1, início da presente descrição, tendo divisado com a rua Taquaritinga, na distância de 85,00 metros".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angélica
Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.