DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em doação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
imóvel de formato retangular, com a área de 7.480,00
m² (sete mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Marília, com as
medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 31.636-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Inicia no ponto 1, colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas
Taquarítinga com a Avenida Santo Antonio; daí, segue pelo
alinhamento impar desta até o ponto 2, colocado a 88,00 metros
de distância, no cruzamento dos alinhamentos desta com a rua Dr.
Joaquim de Abreu Sampaio Vidal tendo divisado com a Avenida Santo
Antonio; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, até o ponto 3,
colocado no cruzamento desta com a rua Lima e Costa, tendo divisado com
a rua Dr. Joaquim de Abreu Sampaio Vidal, na distância de 85,00
metros; daí, deflete 90º à esquerda e segue na
distância de 88.00 metros, até o ponto 4, colocado no
cruzamento dos alinhamentos das ruas Lima e Costa e Taquaritinga, tendo
divisado com a rua Lima e Costa; daí, deflete 90º à
esquerda e segue pelo alinhamentos da rua Taquaritinga, até o
ponto 1, início da presente descrição, tendo
divisado com a rua Taquaritinga, na distância de 85,00 metros".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.