Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.