DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n. 157-69, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24
de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro
Agronomo, referência "I", do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Agronômico, da Secretaria de Agricultura, no qual foi provido mediante
concurso, o Sr. José Antonio Jorge.
Artigo 2.º -
O servidor referido no artigo anterior permanecerá no R.T.I. em carater
definitivo, visto já ter concluído o período de estágio de
experimentação no regime, e ter sido nêle confirmado, conforme parecer
n. 121-67, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
ANTONIO JOSÉ RODRIGUES FILHO - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.