Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura
para a de Cultura, Esporte e turismo, imóvel situado no
distrito, município e comarca de Pirassununga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração da Secretaria da
Agricultura, para a de Cultura, Esporte e Turismo, uma gleba de terreno
com a área de 82.624,50 m² , destacada de área
maior, adquirida pela Fazenda do Estado, conforme
transcrição n. 6.381 (L 3-G - fls. 243), de 17.11.44, do
Registro de Imóveis de Pirassununga, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
30776,68 da Procuradoria Geral do Estado, a saber : "Iniciam-se na esta
"l", situada na margem da Rodovia Estadual distante 155,25m da ponte
sôbre o Rio Moji-Guaçu; dêste ponto seguem em linha
reta na distância de 12,00m até a estaca "2", no sentido
Cahoeira de Emas-Pirassununga; dêste ponto, defletem
à direita (ângulo interno 110° 28,00") e seguem
em linha reta na distância de 19,00m até a estaca "3";
dêste ponto, defletem à esquerda (ângulo interno
250° 35' 40") e seguem em linha reta pela divisa da faixa da
Estrada de Rodagem Estadual, na distância de 195,00m
até a estaca "4"; dêste ponto defletem à direita
(ângulo interno 157° 13" 40") e seguem pela cêrca de
arame, acompanhando o antigo leito da estrada, levantada sôbre
ordenadas do caminhamento na distância de 124,60m, até a
estaca "5"; dêste ponto, defletem à direita ângulo
interno 59° 01' 50") e seguem pela cêrca de arame
levantada sôbre ordenadas do caminhamento na distância de
149,60m até a estaca "6"; dêste ponto, defletem à
esquerda (ângulo interno 223° 57' 40") e seguem pela
cêrca de arame levantada por ordenadas do caminhamento, na
distância de 131,50m até a estaca "7"; dêste ponto,
defletem à esquerda (ângulo interno 194° 18' 50") e
seguem pela cêrca de arame levantada por ordenadas do
caminhamento, na distência de 74,50m até a estaca "8"
dêste ponto, defletem à direita (ângulo
interno 110° 19' 00") e seguem pela cêrca de arame
levantada por ordenadas do caminhamento, na distância de
59,30m até a escaca "9"; confrontando estas linhas com a
Estação Experimental de Caça e Pesca do
Ministério da Agricultura; da estaca "9", defletem à
direita e seguem pela margem esquerda do Rio Moji-Guaçu
(ângulo interno 114° 25' 10") na distância de
60,00m até a estaca "10"; dêste ponto, defletem
à direita (ângulo interno 114.º 25' 10") na
distância de 60,00 m até a estaca "10"; dêste ponto,
defletem à direita (ângulo interno 174º 33" 50") e
seguem na distância de 206,25 m até a estaca "11";
dêste ponto, defletem à esquerda (ângulo interno
207º 14" 30") e seguem na distância de 30,00 até a
estaca "12"; dêste ponto, defletem à direita (ângulo
interno 155º 28' 35") e seguem na distãncia de 49,00 m
até a estaca "13"; dêste ponto, defletem à direita
(ângulo interno 163º 47' 50") e seguem na distância de
26,00 m até a estaca "14"; dêste ponto, defletem novamente
à direita (ângulo interno 83º 37' 50"), deixando as
margens do Rio Moji-Guaçu, e seguem na distãncia de 71,37
m até a estaca "15", defletem, a seguir, à esquerda
(ângulo interno 212º 24' 35") e seguem na distância de
126.95 m até a estaca inicial "1", confrontando estas duas
linhas com o remanescente da árrea sob a
administração da Fiscalização de
Caça e Pesca, da Secretaria da Agricultura".
Parágrafo único - Uma faixa de 14 m, situada entre as estacas "14", "15" e "1" será reservada à uma via de acesso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.