DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, terrenos situados no distrito,
município e comarca de São Roque, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de
terreno, sem benfeitorias, com 1.896,90 m² (um mil, oitocentos e
noventa e seis metros e noventa decímetros quadrados), situada
no município e comarca de São Roque que consta pertencer a
Domingos Scoparo destinada aos serviços da
ampliação das instalações da
Subestação de força de São João
Novo, da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontada na planta
PC. 4.035, da mesma ferrovia, que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário dos Transportes, referência pr.
n.º 32.535-69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º -
As desapropriações de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.355 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no respectivo orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.