DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no distrito e
município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à
ampliação da Agência de Serviço de Água de
Santos e Cubatão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno com 480,00 m2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), de formato retangular
constituida do Lote 9 - Quadra "J", situada na Vila Couto, distrito e
município de Cubatão, comarca de Santos, a rua Bernardo Pinto,
necessária aos serviços da Agenda de serviço de
Água de Santos e Cubatão, que consta pertencer a Manoel
Cunha e sua mulher, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo S.A.S.C. n. 166-69 - Ref-Pr.PGE
n. 29.655-67, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado a 30,00 metros
do cruzamento dos alinhamentos das ruas Fernando Costa e Bernardo
Pinto; daí, segue pelo alinhamento da rua Bernardo Pinto, na
distância de 10,00 metros, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue na distância de 48,00 metros,
confrontando com o Lote n. 10, propriedade de José Maria
Fernandes, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue pelo alinhamento de uma Travessa Particular, na distância
de 10,00 metros, até o ponto "D; daí, deflete à direita e
segue na distância de 48,00 metros, confrontando com o Lote n. 8,
parte de 24,00 metros com Manoel Cunha e a outra parte de 24,00 metros
com o próprio Estatal, onde se encontra a Agência de
Cubatão, até o ponto "A", origem da presente
descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Departamento de
Obras Sanitárias, Verba "102" - Elemento 4.1.2.0. do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1965.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, a 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.