DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, necessário à ampliação da Agência de Serviço de Água de Santos e Cubatão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno com 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), de formato retangular constituida do Lote 9 - Quadra "J", situada na Vila Couto, distrito e município de Cubatão, comarca de Santos, a rua Bernardo Pinto, necessária aos serviços da Agenda de serviço de Água de Santos e Cubatão, que consta pertencer a Manoel Cunha e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo S.A.S.C. n. 166-69 - Ref-Pr.PGE n. 29.655-67, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado a 30,00 metros do cruzamento dos alinhamentos das ruas Fernando Costa e Bernardo Pinto; daí, segue pelo alinhamento da rua Bernardo Pinto, na distância de 10,00 metros, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue na distância de 48,00 metros, confrontando com o Lote n. 10, propriedade de José Maria Fernandes, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento de uma Travessa Particular, na distância de 10,00 metros, até o ponto "D; daí, deflete à direita e segue na distância de 48,00 metros, confrontando com o Lote n. 8, parte de 24,00 metros com Manoel Cunha e a outra parte de 24,00 metros com o próprio Estatal, onde se encontra a Agência de Cubatão, até o ponto "A", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas Departamento de Obras Sanitárias, Verba "102" - Elemento 4.1.2.0. do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1965.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, a 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.