DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material excedente ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 5.º, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 2.374/69, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, de 1.180 quilos de fio de cobre nu, para trefilar diversas espessuras. pertencentes ao Departamento de Obras Sanitárias do Guarujá e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado o material a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.