DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação para a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, constante do Proc. SEP n. 399/69, na importância de NCr$ 200.245,96 (duzentos mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros novos e noventa e seis centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.