DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos Desamparados, de Igarapava.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 1.º da Lei 10.109, de 8 de maio de 1968.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento à solicitação objeto do processo GG - n.° 2012-69, a doação ao Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos Desamparados, de Igarapava, de um veículo usado Kombi Volkswagen, ano 1959, motor n° B-1.114, P.I. 945, pertencente à Secretaria da Agricultura — CATI — Franca — e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho — Secretário da Agricultura
José Henrique Turner — Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S. N. A.