DECRETO
DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sôbre doação de veículo usado ao Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo
dos Velhos Desamparados, de Igarapava.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 1.º da Lei 10.109, de 8 de maio de
1968.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica autorizada, em deferimento à solicitação objeto do processo GG - n.°
2012-
Artigo
2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo
3.° - A doação de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo
4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 1969.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio
José Rodrigues Filho — Secretário da Agricultura
José
Henrique Turner — Secretário de Estado — Chefe da Casa Civil.
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1969.
Maria
Angélica Galiazzi — Responsável pelo S. N. A.