Dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do
artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10
de dezembro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito de NCr$ 19.300.000,00 (dezenove
milhões e trezentos mil cruzeiros novos), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operação de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.