ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano especial do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, constante do Processo n. 989-69 - SEP., na
importância de NCr$ 1.410.000,00 (hum milhão quatrocentos
e dez mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II dos
"Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.