DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Saúde, terreno situado no distrito,
município e comarca de Orlândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça, para a da
Secretaria da Saúde, terreno situado no distrito, município e
comarca de Orlândia, cujas divisas e confrontações
assim se descrevem: têm início no cruzamento da Avenida
"3" com a Rua "5" e segue pelo alinhamento desta última rua, na
distância de 29,22 m; deflete à esquerda e segue na
distância de 80,84 m, confrontando com um jardim e o antigo
prédio da Cadeia e Delegacia de Polícia (remanescente do
próprio estadual); deflete, novamente, à esquerda e segue
na distância de 29,42 m, confrontando com a nova Cadeia e
Delegacia de Polícia; e, finalmente, deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da Avenida "3", na distância de 30,76m
até atingir o ponto inicial, encerrando a área de 601,88
m² (novecentos e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados),
conforme memorial descritivo e planta existentes no processo PGE. n.
22.279-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 41.865, de 24 de abril de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Saúde, terreno situado no distrito, município e comarca de Orlândia, e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 51.865, de 24 de abril de 1963.
Leia-se:
Art. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 41.865, de 24 de abril de 1963.