DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, e município de Pilar do Sul, comarca de Piedade

ROBERTO DE COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, imóvel de formato retangular, com a área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito e município de Pilar do Sul, comarca de Piedade, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo P.G.E. n. 31.424-69, a saber: - "inicia no ponto denominado "A", situado no cruzamento das Ruas Tenente Almeida e Prof. Eloi Lacerda e, segue por êste último alinhamento na distância de 30,00 m até o ponto "B"; dêst ponto, deflete à direita e segue pelo muro na distãncia de 50,00 m confrontando com o próprio municipal até o ponto "C"; dêste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Braga Sobrinho na distância de 30,00 m até o ponto "D"; dêste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tenente Almeida, na distância de 50,00 m até o ponto "A", inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.