Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel
situado no distrito, e município de Pilar do Sul, comarca de
Piedade
ROBERTO DE COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, imóvel de formato
retangular, com a área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos
metros quadrados), situado no distrito e município de Pilar do
Sul, comarca de Piedade, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo P.G.E. n. 31.424-69, a
saber: - "inicia no ponto denominado "A", situado no cruzamento das
Ruas Tenente Almeida e Prof. Eloi Lacerda e, segue por êste
último alinhamento na distância de 30,00 m até o
ponto "B"; dêst ponto, deflete à direita e segue pelo muro
na distãncia de 50,00 m confrontando com o próprio
municipal até o ponto "C"; dêste ponto, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Rua Braga Sobrinho na
distância de 30,00 m até o ponto "D"; dêste ponto,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Tenente
Almeida, na distância de 50,00 m até o ponto "A", inicio
da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.