DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado,
um crédito de NCr$ 80.000.00 (oitenta mil cruzeiros novos)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicção.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
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