ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 20, de Decreto-Lei n. 141, de 24 de julho de
1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito de NCr$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil cruzeiros novos), suplementar
às dotações no seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução de igual quantia, da
dotação consignada no Código Loca 102 -
Serviços e Regime de Programação Especial, 4.0.0.0
- 4.1.0.0 - 4.1.2.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Maarcondes, Secretário de economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.