DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e autorizado pelo Decreto-Lei. de 25 de novembro de 1969.


ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformadade com o disposto no artigo 7.º, da Lei n.10.307, de 10 de dezembro de 1968 e autorizado pelo Decreto-Lei de 25 de novembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente, crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos BAndeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.