DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos
têrmos do artigo 7.º da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de
1968 e autorizado pelo Decreto-Lei. de 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformadade com o disposto no artigo
7.º, da Lei n.10.307, de 10 de dezembro de 1968 e autorizado pelo
Decreto-Lei de 25 de novembro de 1969, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente, crédito será coberto com o produto
de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos BAndeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.