DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, da referida entidade nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item II, da Lei Federal n.  4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.