DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Guarda Noturna de Campinas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Guarda Noturna de Campinas, um
crédito de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação prevista para o corrente
exercício, da referida entidade nos têrmos do artigo 43,
§ 1.º, item II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.