DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam classificados na referência "II"
as funções de Chefia das Seções de
Finanças do Educandário "Dna. Margarida Galvão" de
Jacareí, do Instituto de Menores de Iáras, do Instituto
Masculino de Menores de Mogi-Mirim, do Patronato "Anita Costa" de Lins
e do Instituto Agrícola de Menores de Itapetininga, todos
pertencentes à Secretaria da promoção Social.
Artigo 2.º -
O Secretário da Promoção Social fixará,
através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser
pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções de Chefia mencionadas no artigo anterior
dêste decreto.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes da aplicação dêste
decreto correrão à conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
José Felício Castelano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 218-R
São Paulo, 29 de dezembro de 1969
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à
aprovação de Vossa Excelência projeto de Decreto
que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a
funções de chefia da Secretaria da promoção
Social.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de
Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o
exercício da função de chefia ou
direção de unidade existente por força de Lei ou
de Decreto, e que não tenha o cargo correspondente.
As funções
especificadas pelo presente Decreto enquadram-se perfeitamento na
citada Lei, pois se referem a unidades citadas pelos Decretos m.
50.989, de 2 de dezembro de 1968, 51.233, de 13 de janeiro de 1969 e
51.318, de 27 de janeiro de 1969, baixados em decorrência do
desenvolvimento do projeto de Reforma Administrativa n. 74-68.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.