DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o afastamento de
servidores públicos especializados, que participarem do
Congresso Latino-Americano de Alimentação e
Desenvolvimento Econômico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício os dias em que os servidores públicos
especializados, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
sua participação no Congresso Latino-Americano de
Alimentação e Desenvolvimento Econômico, a
realizar-se em nossa Capital, no período compreendido entre 1 a
5 de dezembro de 1969.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo
comparecimento ao referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.