DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Desapropria imóvel situado
no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital,
necessário à instalação da Unidade
Sanitária de Itaquera
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular com 2649,00 m2 (dois mil seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados) situada no distrito de Itaquera, município e comarca
da Capital, a Quadra n. 97 - Setor 114 - Lote 9, da Rua 15 de Novembro,
necessário à instalação da Unidade
Sanitária de Itaquera, que consta pertencer a Domingos
Nebó com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE - 30.402-69, a saber: "inicia no ponto A,
situado no alinhamento da Rua 15 de Novembro, junto ao lote n.º 8;
daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 15 de Novembro
por 40,00m até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em
linha reta por 50,10 m até o ponto C; daí, deflete à esquerda e
segue em linha reta por 10,00 m até o ponto D, no alinhamento da
Rua D. Pedro; daí, deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua D. Pedro por 12,90 m até o ponto E;
daí, deflete à direita e segue em linha reta por 50,00 m
até o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha
reta por 63,00 m até o ponto A, início da presente
descrição". Confrontações: - Lado "AB", com
alinhamento da Rua 15 de Novembro. Lado "BC" com os lotes ns. 10, 11 e
12. Lado "CD", com o lote n.º 12. Lado "DE", com o alinhamento da
Rua D. Pedro. Lado "EF", com o lote n. 13. Lado "FA", com os lotes ns.
5, 6,7, 29 30 e 8.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e de- clarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Programa 7.12.1.06, do
Orçamento Vigente - Unidade Orçamentaria da Secretaria da
Saúde - Verba do C.L. 102.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Seser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.