DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de NCr$ 19.779.503,24 (dezenove milhões, setecentos e setenta e nove mil, quinhentos e três cruzeiros novos e vinte e quatro centavos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 9 de outubro de 1969
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsabel pelo S.N.A.