DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ribeirão Prêto:
Professor Assistente da Disciplina de Metodologia de Testes, a ser exercida pelo sr. Luiz Isnard Leão Biaggie. (Proc. 25/69 FFCLRP. - Parecer CPRTI 258/69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.