DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre majoração de preços de sementes, borbulhas e mudas de alfarrobeira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de sementes, borbulhas e mudas de alfarrobeira, produzidas pelo Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura, ficam fixados de acôrdo com a seguinte tabela:




Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.