Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LUÍS ARRÔBAS MARTINS - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.