DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de árvores que ameaçam o C.T.C. e
segurança do tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESDE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
ar35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas e permanentemente erradicadas pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, as árvores existentes numa
faixa de terra de 660,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, mais
ou menos, de propriedade do Sr. Jaime de Almeida Pinto e Irmãos,
situada no município e comarca de Botucatu (Km. 273 - 274)
árvores essas que ameaçam o Contrôle de
Tráfego Centralizado C.T.C. e a segurança do trafego
ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Fedeeral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.