DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de árvores que ameaçam o C.T.C. e segurança do tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESDE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do ar35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas e permanentemente erradicadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as árvores existentes numa faixa de terra de 660,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, mais ou menos, de propriedade do Sr. Jaime de Almeida Pinto e Irmãos, situada no município e comarca de Botucatu (Km. 273 - 274) árvores essas que ameaçam o Contrôle de Tráfego Centralizado C.T.C. e a segurança do trafego ferroviário da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Fedeeral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.