DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para o fim de constituir servidão de passagem de encanamentos e captação d'água, faixa de terreno situada no distrito, município e comarca de São Roque, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII da Constituição do Estado, combinado com o artigo 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser constituída servidão de passagem de encanamentos e captação d'água pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito, município e comarca de São Roque, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes da planta PC. 4.005, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Transportes, Ref, Pr. PGE. - 32.549-69, a saber:
I - Uma faixa de terreno de 380,30 m² (trezentos e oitenta metros e trinta decímetros quadrados), situada entre os kms. TR. 211.89 m ao km 47 - 214 no município e comarca de São Roque, que consta pertencer à viúva Vermelina Pires de Oliveira e Filhos.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.