DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material inservível do Estado ao Centro Social "Madre Cândida" de Bragança Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do proc. GG-398/69, fica doado ao Centro Social "Madre Cândida", de Bragança Paulista, o material constante de 1.800 (hum mil e oitocentos) dormentes, da Estrada de Ferro Sorocabana, e declarado inservivel para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste Decreto ficará revogado se o material a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969 
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.