DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Azul Paulista, necessário à construção da Unidade Bivalente de Paraíso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 34, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato quadrangular, com 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), situado no distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Azul Paulista necessário à construção da Unidade Bivalente de Paraíso, que consta pertencer ao sr. Gilio Mialichi e Outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 30.241-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no cruzamento das ruas São Sebastião e São Pedro; daí segue em linha reta pelo alinhamento da rua São Pedro, na distância de 40,00 m até o ponto "B", que se encontra a 43,20 m do cruzamento das ruas São Pedro e Joaquim Bravo; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 40,00 m até o ponto "C" que se encontra na divisa do lote de propriedade do sr. Antônio Olimpio de Andrade, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 40,00 m até o ponto "D", que se encontra no alinhamento da rua Seão Sebastião a 44,70 m do cruzamento das ruas São Sebastião e XV de Novembro, confrontando com os lotes de propriedade dos srs. Antônio Olímpio de Andrade e Raimundo Carlos de Pinho, daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua São Sebastião, na distância de 40,00 m até o ponto "A", início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.