DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no distrito e
município de Paraíso, comarca de Monte Azul Paulista,
necessário à construção da Unidade
Bivalente de Paraíso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 34, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica de declarada de utilidade pública
a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de formato
quadrangular, com 1.600,00 m² (um mil e seiscentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Paraíso,
comarca de Monte Azul Paulista necessário à
construção da Unidade Bivalente de Paraíso, que
consta pertencer ao sr. Gilio Mialichi e Outros, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
30.241-68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto
"A", localizado no cruzamento das ruas São Sebastião e
São Pedro; daí segue em linha reta pelo alinhamento da
rua São Pedro, na distância de 40,00 m até o ponto
"B", que se encontra a 43,20 m do cruzamento das ruas São Pedro
e Joaquim Bravo; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, na distância de 40,00 m até o ponto "C" que se
encontra na divisa do lote de propriedade do sr. Antônio Olimpio
de Andrade, confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância
de 40,00 m até o ponto "D", que se encontra no alinhamento da
rua Seão Sebastião a 44,70 m do cruzamento das ruas
São Sebastião e XV de Novembro, confrontando com os lotes
de propriedade dos srs. Antônio Olímpio de Andrade e
Raimundo Carlos de Pinho, daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da rua São Sebastião, na
distância de 40,00 m até o ponto "A", início da
presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.