DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de
Aplicação para a Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, constante do Proc. SEP n.º
416/69, na importância de NCr$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
termos do artigo anterior, deverão onerar as
dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.