DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de material usado à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.15.840/69, da Secretaria da Saúde, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, de uma mesa ginecológica, plaqueta DSI n. 2167 - DS - Ribeirão Prêto, pertencente a Secretaria da Saúde e declarada excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o meterial a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.