Dispõe
sôbre afastamento dos servidores públicos que tenham
participado do I Congresso de Ondotopediatria do Serviço
Dentário Escolar, em Santos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, que
tenham participado do I Congresso de Odontopediatria do Serviço
Dentário Escolar, que se realizou no período de 21 a 27
de setembro do corrente ano, em Santos, terão considerados de
efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao
serviço.
Artigo 2.º - Para a
vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros, de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.