DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento dos servidores públicos que tenham participado do I Congresso de Ondotopediatria do Serviço Dentário Escolar, em Santos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, que tenham participado do I Congresso de Odontopediatria do Serviço Dentário Escolar, que se realizou no período de 21 a 27 de setembro do corrente ano, em Santos, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros, de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.