DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito -
Butantã, necessário à instalação do Grupo
Escolar Experimental "Professor Emygidio de Barros".
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-le Federal n.º 365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 8.925.25 m2 (oito mil novecentos e vinte e cinco metros
e vinte e cinco decímetros quadrados), situada na Quadra 72.1 Setor
101, Lote 50, à Avenida Nossa Senhora da Assunção,
sem numero, em Vila São Luiz, no Butantã, 13.º
Subdistrito da Capital, necessário à
instalação do Grupo Escolar "Professor Emygidio de
Barros" que consta pertencer a Sixto de Campos Janussi, com as medidas
e confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE. 31.197-69, a saber: "inicia no ponto ""A" situado no alinhamento
da Avenioa Nossa Senhora da Assunção; dêste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 98,31 m,
até encontrar o ponto "B", confrontando com o lote n.º 51,
que consta pertencer ao Sr. Vicente Olga de Souza; dêste ponto
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
140,00 m. até encontrar o ponto "C", confrontando com os
seguintes lotes: n.º 25 - Sr. Hugo Mariutti; n.º 5 - Sr.
Virgílio dos Santos; n.º 26 - Sr. Hugo Maxiutti; n.º 4 - Sr.
Benedito dos Santos; n.ºs: 27, 28 e 29 - Sr. Hugo Mariutti;;
n.º 3 Sr. Waldemar Ungaretti; n.º 30 - Sr. Domingos Mariutti;
n.ºs: 1 e 2 - Sr. José Domingos; n.ºs 31 e 32 - Sr.
Domingos Mariutti; n.º 49 - com quem dreito; n.º 33 - Sra.
Itala Gagliardi e n.º 39 - Sr. Domingos Mariutti; dêste
ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância
de 40,82 m. até encontrar o ponto "D", confrontando com o lote
n.º 1,6, que consta pertencer ao Sr. Sixto de Campos Janussi;
dêste ponto deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 80,00 m. até encontrar o ponto "E",
cofrontando com o terreno do Grupo Escolar existente; dêste
ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 60,00 m. até encontrar o ponto "F" localizado
no alinhamento da avenida Nossa Senhora da Assunção,
confrontando com o terreno do Grupo Escolar existente; dêste ponto
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da
Avenida Nossa Senhora da Assunção, na distância de
6000 m. até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarado de natureza urgente, para os efeitos
no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE -
exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - 13.º Subdistrito - Butantã, neeessário a instalação do Grupo Escolar Experimental «Prof. Emygdio de Barros»
Retificação
Onde se lê:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 36.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 365, de 21 de junho
de 1941,
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Onde se lê:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública ......................
que consta pertencer a Sixto de Campos Janussi,......................
que consta pertencer ao Sr. Sixto de Campos Janussi .................
.....................................................................
Leia-se:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública
que consta pertencer a Sixto de Campos Jarussi, .....................
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que consta pertencer ao Sr. Sixto de Campos Jarussi .................
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