DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.