DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a suspensão dos efeitos de Decreto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de   São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,  
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias os efeitos do Decreto de 22 de setembro de 1969, publicado no "Diário Oficial" de 23 do mesmo mês, que integrou no Quadro da Secretaria da Fazenda, um cargo de Chefe de Secção Técnica, referência "VIII", ocupado por Helga Ferreira Bennighauss.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1969. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.