Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ubatuba, necessário à
construção de Ginásio de Esportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTAOD DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a refação dada pela Emenda n. 2 de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de formato irregular, com 5.603,22
m² (cinco mil seiscentos e três metros e vinte e dois
decímetros quadrados), ocupando a maior parte da quadra
compreendida entre as Ruas Professor Thomas Galhardo e
Conceição em um sentido e Ruas Paraná e
Gastão Madeira noutro situado no distrito, município e
comarca de Ubatuba, necessária à construção
de Ginásio de Esportes, que consta pertencer a Washington
Oliveira, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo n. 32.625|69, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber:
"Iniciam no marco n. 1, colocado no alinhamento da Rua
Conceição. Daí, segue com rumo de 26º43' SW e
distância de 74,00 metros, chegando ao marco n. 2 que está
colocado no alinhamento da Rua Professor Thomas Galhardo; segue por
esta rua com rumo de 71º17' SE e com a distância de 83,75
metros, atingindo o marco n. 3; segue com rumo 11º02' NE e
distância de 77.50 metros até o marco n. 4, localizado
à Rua Conceição; depois, segue por esta rua, com
rumo 73º17' NW e com distância de 64,20 metros atingindo o
marco n. 1, origem da primeira descrição".
Confrontações: ao norte, com a Rua
Conceição; ao sul, com a Rua Professor Thomas Galhardo; a
êste, com os lotes de propriedade dos Srs. Jandira B. Bastos Machado,
José Marques do Valle, Alonso Simões, Durvalino Pedroso e
Benedita Duarte da Silva; a oeste, com os lotes de propriedade dos Srs.
Arakem San'tana Santos, Dionizio Barbosa da Silva, Maria dos Santos
Ribeiro, Antonio Marceliano e Antonio Galvão Payrete.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.