DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício da função que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica a função de
Coordenador da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da
Secretaria da Saúde, criada pelo Decreto n. 50.192, de 13 de
agôsto de 1968, enquadrada na referência "XVI".
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
fixará, através de Ato específico, o valor do "pro
labore" a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a desempenhar a
função de Coordenador, especificada no artigo anterior
dêste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 181-R
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto
que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a
função de Coordenador da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma
Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o
exercício da função de chefia ou
direção de unidade existente por fôrça de
lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
A função citada no presente decreto
enquadra-se perfeitaménte na citada Lei, pois se refere a
unidade criada pelo Decreto n. 50.192, de 13 de agôsto de 1968, baixado
em decorrência do desenvolvimento de projeto de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa