DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Desapropria imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno) situado a Rua Joaquim do Prado n. 477, distrito, município e comarca de Cruzeiro, com a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Carlos Augusto Garcia, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da comarca obejto da planta anexa ao processo T. J. E-80-64 - Ref. Pr. n. 32.003-69. da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º -   A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Verba 4 - Item 4.2.1.0, orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Pubilcado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.