DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. às funções
docentes que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes
funções docentes da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor da
Disciplina de Entomologia, a ser exercida pelo Sr. Ricardo Pereira Lima
de Carvalho. (Proc. FMVAJ 41/69 - Parecer CPRTI 225/69).
Instrutor da
Disciplina de Fisiologia Vegetal a ser exercida pelo Sr. Paulo Roberto
de Camargo e Castro. (Proc. FMVAJ 42/69 - Parecer CPRTI n. 229/69)
Instrutor da Disciplina de Agricultura, a ser exercida pelo Sr. Ailto Antonio Casagrande. (Processo FMVAJ 45/69).
Regente da
Disciplina de Termodinâmica, a ser exercida pelo Sr. Adolfo
Hengeltraub. (Proc. FMVAJ n. 46/69 - Parecer CPRTI n. 234/69).
Instrutor da
Disciplina de Topografia e Aerofotografia, a ser exercida pelo Sr.
Rutenio José Latanze. (Proc. FMVAJ 56/69 - Parecer CPRTI
241/69).
Artigo 2.º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.