DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. às funções docentes que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor da Disciplina de Entomologia, a ser exercida pelo Sr. Ricardo Pereira Lima de Carvalho. (Proc. FMVAJ 41/69 - Parecer CPRTI 225/69).
Instrutor da Disciplina de Fisiologia Vegetal a ser exercida pelo Sr. Paulo Roberto de Camargo e Castro. (Proc. FMVAJ 42/69 - Parecer CPRTI n. 229/69)

Instrutor da Disciplina de Agricultura, a ser exercida pelo Sr. Ailto Antonio Casagrande. (Processo FMVAJ 45/69).
Regente da Disciplina de Termodinâmica, a ser exercida pelo Sr. Adolfo Hengeltraub. (Proc. FMVAJ n. 46/69 - Parecer CPRTI n. 234/69).
Instrutor da Disciplina de Topografia e Aerofotografia, a ser exercida pelo Sr. Rutenio José Latanze. (Proc. FMVAJ 56/69 - Parecer CPRTI 241/69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.