DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Constitui Grupo de Trabalho para estudar o problema presidiário do Estado e propor soluções
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e,
Considerando que a
população carcerária do Estado vem aumentando
progressivamente, em rítmo que não pode ser acompanhado
pela construção, reforma e ampliação de
estabelecimentos carcerários, a cargo da
Administração;
Considerando que, em face desse aumento,
os estabelecimentos existentes tornaram-se insuficientes para abrigar
em condições condignas aquela população
constituída de presos comuns e, ultimamente, de presos à
disposição da Justiça Militar e da Justiça
Federal, ou por ela condenados;
Considerando,
finalmente, que os infratores da Lei de Segurança Nacional tem
direito à prisão especial, a que os estabelecimentos do
Estado não estão em condições de atender,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituido Grupo de Trabalho sob a coordenação dos
Secretários da Justiça e da Segurança
Pública e integrado pelos Delegados de Polícia, Drs.
Mário Perez Fernandes e Rubens Ameleto Liberatori, pelo Diretor
do Departamento dos Institutos Penais do Estado, Dr. Fernando
José Fernandes e pelo Assistente Jurídico do Gabinete do
Secretário da Justiça, Dr. Antonio Marcello da Silva,
para, em vinte dias, estudar o problema presidiário do Estado e
propor soluções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretario da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.