DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Constitui Grupo de Trabalho para estudar o problema presidiário do Estado e propor soluções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a população carcerária do Estado vem aumentando progressivamente, em rítmo que não pode ser acompanhado pela construção, reforma e ampliação de estabelecimentos carcerários, a cargo da Administração;
Considerando que, em face desse aumento, os estabelecimentos existentes tornaram-se insuficientes para abrigar em condições condignas aquela população constituída de presos comuns e, ultimamente, de presos à disposição da Justiça Militar e da Justiça Federal, ou por ela condenados;

Considerando, finalmente, que os infratores da Lei de Segurança Nacional tem direito à prisão especial, a que os estabelecimentos do Estado não estão em condições de atender,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho sob a coordenação dos Secretários da Justiça e da Segurança Pública e integrado pelos Delegados de Polícia, Drs. Mário Perez Fernandes e Rubens Ameleto Liberatori, pelo Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado, Dr. Fernando José Fernandes e pelo Assistente Jurídico do Gabinete do Secretário da Justiça, Dr. Antonio Marcello da Silva, para, em vinte dias, estudar o problema presidiário do Estado e propor soluções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretario da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.